Reforma urbana, Estatuto da Cidade e Plano Diretor
Por Herodes Cavalcanti
Reforma Urbana
Em um cenário de redemocratização, marcado pelo fim da ditadura militar, a luta pela reforma urbana ganhou força com a ação de movimentos sociais, entre eles o Movimento Nacional da Reforma Urbana (MNRU). As conquistas do movimento foram materializadas na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no Capítulo da Reforma Urbana, artigos 182 e 183, que tratam da:
- Função social da propriedade
- Usucapião
- IPTU progressivo
Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade, lei n. 10.257 de 2001, estabelece princípios gerais para o uso e ocupação do solo ao regulamentar os artigos arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 que trata da reforma urbana.
O Estatuto da Cidade afirma:
- A função social da propriedade
- Gestão democrática e ou participativa da cidade
- Preocupação com a sustentabilidade ambiental da cidade
O Estatuto da Cidade é resultado da luta popular presente na ação do Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) cuja pressão foi essencial para sua aprovação no congresso nacional.
“Após a Constituinte, forma-se o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), com o objetivo imediato de pressionar o Congresso Nacional para regulamentar o Capítulo da política urbana, da Constituição Federal de 1988. Durante árduos doze anos, foi esta uma de suas tarefas principais, até a promulgação da então lei federal denominada Estatuto da Cidade” .
Fonte: Nelson S. Júnior e Karina Uzzo - A trajetória da reforma urbana no Brasil, p. 263.
- Usucapião
- IPTU Progressivo
- Conjunto de normas específicas que orientam o uso e a ocupação do solo.
- É obrigatório para os municípios com mais de 20 mil habitantes.
- Conforme Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (2001) a elaboração do Plano Diretor deve contar com a participação da sociedade. Esta participação pode ocorrer de diversas formas, através de consultas públicas e debates organizados pelas prefeituras nos bairros, na sede do governo e pela internet.
Plano Diretor de São Paulo Foi aprovado em 1 de Ago. de 2014, vale por 16 anos. Os movimentos por moradia e as grandes incorporadoras (empresas do setor imobiliário) travaram diversos embates no seu processo de elaboração.