Reforma urbana, Estatuto da Cidade e Plano Diretor

Por  Herodes Cavalcanti 

Reforma Urbana 

Em um cenário de redemocratização, marcado pelo fim da ditadura militar, a luta pela reforma urbana ganhou força com a ação de movimentos sociais, entre eles o Movimento Nacional da Reforma Urbana (MNRU). As conquistas do movimento foram materializadas na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no Capítulo da Reforma Urbana, artigos 182 e 183, que tratam da:

- Função social da propriedade

- Usucapião

- IPTU progressivo


Estatuto da Cidade 

O Estatuto da Cidade, lei n. 10.257 de 2001, estabelece princípios gerais para o uso e ocupação do solo ao regulamentar os artigos arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 que trata da reforma urbana.

O Estatuto da Cidade afirma:

  • A função social da propriedade
  • Gestão democrática e ou participativa da cidade
  • Preocupação com a sustentabilidade ambiental da cidade


O Estatuto da Cidade é resultado da luta popular presente na ação do Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) cuja pressão foi essencial para sua aprovação no congresso nacional.


“Após a Constituinte, forma-se o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), com o objetivo imediato de pressionar o Congresso Nacional para regulamentar o Capítulo da política urbana, da Constituição Federal de 1988. Durante árduos doze anos, foi esta uma de suas tarefas principais, até a promulgação da então lei federal denominada Estatuto da Cidade” .

Fonte: Nelson S. Júnior e Karina Uzzo - A trajetória da reforma urbana no Brasil, p. 263.


Pontos importantes regulados no Estatuto da Cidade

  • Usucapião

Trata da regularização de terrenos e imóveis em áreas de ocupação irregular. O usucapião garante o domínio do imóvel após cinco anos de uso sem oposição a posse, ou seja, sem nenhum pedido de reintegração de posse.
Leia a seguir o artigo do Estatuto da Cidade que trata deste tema.

“Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
§ 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez".

Estatuto da cidade - LEI N. 10.257, de 10 de Jul. 2001


  • IPTU Progressivo

Refere-se ao aumento progressivo do IPTU, imposto anual cobrado dos imóveis pelas prefeituras. Seu aumento progressivo é aplicado em imóveis subutilizados ou vazio. A lei objetiva reduzir a especulação imobiliária e estimular o mercado de terras ao favorecer a maior oferta de imóveis. Quando aplicada a lei também contribui para reduzir o valor dos terrenos e imóveis. 

Caso o proprietário não pague o IPTU com o tempo sua propriedade pode sofrer desapropriação. O proprietário desapropriado deve ser indenizado através de títulos da dívida pública. Leia a seguir os artigos do Estatuto da Cidade que tratam deste tema.

“Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação”. 

“Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 o do art. 5 o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração [aumento] da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos".
Estatuto da cidade - LEI N. 10.257, de 10 de Jul. 2001.


Plano diretor 


  • Conjunto de normas específicas que orientam o uso e a ocupação do solo.
  • É obrigatório para os municípios com mais de 20 mil habitantes. 
  • Conforme Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (2001) a elaboração do Plano Diretor deve contar com a participação da sociedade. Esta participação pode ocorrer de diversas formas, através de consultas públicas e debates organizados pelas prefeituras nos bairros, na sede do governo e pela internet.

Plano Diretor de São Paulo Foi aprovado em 1 de Ago. de 2014, vale por 16 anos. Os movimentos por moradia e as grandes incorporadoras (empresas do setor imobiliário) travaram diversos embates no seu processo de elaboração.






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